O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3.550, de 1 de novembro de 2018, que estabelece o valor destinado ao incentivo financeiro de custeio da Gerência da Atenção Básica, no âmbito da nova Política de Atenção Básica (PNAB).
Segundo a nova PNAB, a gerência da Unidade Básica de Saúde terá o papel de garantir o planejamento em saúde, de acordo com as necessidades locais, e gerir e organizar o processo de trabalho, integrando as ações da UBS com outros serviços.
O município que implementar a gerência deverá receber um incentivo financeiro do Ministério da Saúde para custeio mensal correspondente a 10% do valor de custeio mensal das Equipes de Saúde da Família (eSF) modalidade II. A gerência deverá ser responsável por, no mínimo, duas equipes, exceto municípios que possuem apenas uma equipe implantada.
Nas hipóteses em que o município possuir mais de 1 (uma) UBS com apenas 1 (uma) equipe vinculada, será repassado 20% do valor de custeio mensal de eSF modalidade II, para cada 02 (duas) UBS em tal situação.
Acesse a Portaria nº 3.550, de 1 de novembro de 2018.
Acesse a Nova Política de Atenção Básica
Para mais informações, entre em contato com o Setor de Saúde da Famem, nos telefones (98)2109-5442/5439.
Fonte: Imprensa Nacional.